A
Prefeitura de Imbituba através da Secretaria de Assistência Social,
Trabalho e Habitação – Seasth, está com inscrições abertas para quem
deseja participar do programa “Família Acolhedora”.
O
programa é destinado ao acolhimento temporário de crianças e
adolescentes em situação de risco ou que tiveram seus direitos ameaçados
ou violados, afastados temporariamente de suas famílias de origem por
determinação do Poder Judiciário.
Por
um tempo determinado, a Família Acolhedora recebe guarda provisória do
acolhido e o acompanha em todas as atividades regulares até que suas
famílias de origem tenham condições de recebê-lo de volta ou seja
encaminhado para adoção.
Para se inscrever no programa, os interessados devem comparecer na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação – Seasth,
situada na Avenida Dr. João Rinsa, 601- Centro. Para mais informações o
edital pode ser consultado no link
http://bit.ly/EditalProgramaFamíliaAcolhedora.
REQUISITOS
É considerada família acolhedora, a família ou pessoa física, sem
discriminação de sexo, etnia e estado civil, interessada em ter sob sua
guarda e responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem
estar, de acordo com a legislação vigente, e que preencham os seguintes
requisitos: ter 25 anos de idade ou mais, ser residente no município de
Imbituba, não possuir antecedentes criminais, não apresentar problemas
psiquiátricos e/ou não dependência de substâncias psicoativas,
demonstrar disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e
amor às crianças e adolescentes, não estar inscrita no cadastro de
adoção do Juízo da Infância e Juventude.
BENEFÍCIOS
A Família Acolhedora será acompanhada pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, preparando a família para o recebimento da criança ou adolescente, bem como, preparando a criança ou adolescente para o encaminhamento a família. Além disso, acompanhará o desenvolvimento da criança ou adolescente por meio de visitas domiciliares e orientação psicossocial e acompanhará a família de origem, visando à reinserção familiar. As Famílias Acolhedoras independentemente de sua condição social, tem garantia do recebimento de auxílio financeiro.
Informação ASCOM/PMI
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