O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) deu
andamento ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), defendido
pela Procuradoria Geral do Estado, sobre a inclusão das Tarifas de Uso dos
Sistemas de Transmissão (TUST) e de Uso de Distribuição (TUSD) que remuneram as
atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição
de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.
A decisão suspendeu o andamento de todos os processos pendentes em Santa
Catarina, individuais ou coletivos que tramitavam para discutir o assunto. Se
as demandas forem atendidas, pode haver impacto negativo de cerca de R$ 600
milhões ao ano na arrecadação do Estado, levando em conta os 2,7 milhões de
consumidores em Santa Catarina, com sérios prejuízos ao cumprimento do
orçamento público.
Para a PGE, a cobrança é correta, pois a energia elétrica é um produto
diferenciado. Esta mercadoria precisa ser levada das usinas de geração até as
centrais de abastecimento e de lá até residências e estabelecimentos. Ou seja,
a energia elétrica é uma mercadoria que deve estar permanentemente disponível
na porta do consumidor, havendo para isso o necessário custo de sua transmissão
e distribuição. Esse custo faz parte do cálculo do preço do produto, e por isso
incide ICMS.
Até 2014, as ações judiciais estavam restritas a algumas dezenas de
grandes empresas. Como a legalidade da cobrança não era unanimidade entre os
juízes catarinenses, nos anos seguintes, o Judiciário começou a receber
questionamentos similares num crescimento exponencial: em 2015, era uma
centena; no final de 2016, 2 mil, e até agora chegam a quase 5 mil, que agora
terão que aguardar posicionamento definitivo do Tribunal de Justiça sobre o
assunto.
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