Na sessão do dia 17 de janeiro de
2018, sessão extraordinária, porque a Câmara de vereadores está em recesso
parlamentar, foram votados 6 projetos de Lei de origem do executivo.
O Projeto
01/2018 - Altera Dispositivos da lei Nº
1.374/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e remuneração do pessoal do
Magistério Público Municipal. Este projeto atualiza o salário dos servidores
do magistério Municipal, ativos e inativos, 20(vinte) horas semanais. O piso
salarial de R$ 1.149,40 passa a ser R$ 1.227,68. Aprovado por unanimidade.
Projeto 02/2018 - Dispoe sobre a Revisão geral
anual, prevista no Artigo 37, X, da constituição federal. A revisão geral anual
teve reajuste de 1,94% aos servidores ativos, inativos, comissionados e agentes
políticos, do Poder Executivo e Legislativo do Município de Garopaba. Aprovado
por unanimidade.
Projeto 03/2018 – Que institui o Alvará de Funcionamento
“condicionado” para o exercício de atividade econômica no Município.
As empresas que
atuam no ramo de comércio e que não tem o imóvel devidamente registrado com o
habite-se, agora tem até o dia 31/12/2018 para regularizar a situação.
Os proprietários de
imóveis que não atualizarem seu cadastro durante o ano de 2018, não conseguirão
a partir de janeiro de 2019, obterem o seu alvará de Funcionamento.
A Bancada do PP
tentou aprovar uma emenda, solicitando um tempo maior, até 31/12/2020, para os
comerciantes (principalmente os pequenos comércios), porém foi rejeitada na
comissão. Projeto Aprovado por unanimidade.
Projeto 04/2018 - Revoga o §3º do Artigo 155 da Lei Complementar Nº
471, de 14 de dezembro de 1993, que institui o Código Tributário do Município
de Garopaba, acrescido pela lei complementar Nº2.068, de 28 de Setembro de
2017.
O texto do Parágrafo a ser revogado, diz o seguinte: “Aos ocupantes de cargos ou
funções na Administração Fazendária que tenham atribuições de lançamento,
arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais, é VEDADO exercer atividade empresarial no
âmbito do Município, ainda que por interposta pessoa”.
Não concordando com
o projeto, onde o servidor fiscalizaria ele mesmo, os vereadores Junior Abreu,
Guto Chaves e Targino do (PP), Micheline (PMDB) e Luizinho (PSB), votaram
contra, rejeitando assim o projeto de Lei por maioria.
Projeto 05/2018 - Ratifica As Alterações realizadas no protocolo de
intenções, consubstanciado no contrato de consorcio publico no contrato de
consorcio publico do consorcio de informática na Gestão Publica Municipal
(CIGA),aprovado por unanimidade.
Projeto 06/2018 - Acrescenta os itens 7-A e 7-B no anexo V, da Lei
Complementar Nº 471, 14 de Dezembro de 1993, que "Institui o Código
Tributário do Município de Garopaba".
Na verdade esse projeto cria as
taxas para emissão de “Certidão de Logradouro” no valor de R$ 100,96 e a “taxa
de Certidão de Uso do Solo” no valor de R$ 100,96, sendo que o valor pago hoje
para realização desse tipo de serviço é de aproximadamente R$ 17,00 e é emitida
como “taxa de expediente”. Não concordando com os valores das taxas, os
vereadores Junior, Guto e Targino do PP, Micheline e o presidente da casa,
Sérgio Gonçalves (Jacaré), ambos do PMDB, votaram contra, assim o projeto foi rejeitado
por maioria.
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