Licitação
para locação de equipamentos de fotocópias realizada em 2011 foi
dirigida para beneficiar empresa e superfaturada. Bloqueio de bens
alcança mais de R$ 4 milhões.
Foi determinado, a pedido do
Ministério Público de Santa Catrina (MPSC), o bloqueio de bens do
ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Florianópolis Jaime Tonello, de
José Luiz Coelho e Sérgio Luiz de Souza, respectivamente ex-Diretor
Financeiro e ex-Presidente da Comissão de Licitação do Legislativo
municipal, e dos proprietários da empresa Escrimate, Robson Cardoso e
Cledson Cardoso. O bloqueio alcança o valor de R$ 4,25 milhões, o que
corresponde ao valor pago à empresa mais a possível multa a ser aplicada
em caso de condenação.
O pedido de bloqueio
foi feito pela 31ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capital em ação
civil pública por ato de improbidade administrativa, com o objetivo de
garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento das possíveis
obrigações determinadas pelo Judiciário em caso de condenação.
Na ação, a Promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo relata
que os réus lançaram um edital de licitação direcionado para a
Escrimate, contendo exigências de especificações técnicas fornecidas
pela própria empresa, de forma a garantir que a mesma se sagrasse
vencedora do certame, pois somente ela poderia supri-las tanto que,
apesar de várias empresas retirarem o edital, apenas ela apresentou
proposta.
Outro ponto destacado pela Promotora
de Justiça é o fato de haverem exigências no edital que simplesmente
foram ignoradas na execução do contrato, como a necessidade de dois
técnicos em período integral que, por possuir informação privilegiada, a
Escrimate sabia que não seria exigido, mas sim apenas um técnico no
período vespertino.
O Ministério Público também
aponta o superdimensionamento do contrato, por meio da exigência de
franquia mensal de cópias além do necessário, sendo definidas 110 mil
cópias mensais, sendo 50% preto e branco e 50% coloridas, sendo que
estas últimas custam sete vezes mais
Os
responsáveis pela idealização e lançamento do edital, ora réus, nem
sequer realizaram um estudo técnico para elaborar um cálculo do
quantitativo real de cópias impressas pela Câmara Municipal de
Vereadores, muito menos da proporção entre cópias coloridas e em preto e
branco, destaca a promotora de Justiça na ação.
Além disso, o edital foi alterado posteriormente para suprimir
impressoras de grande formato, em função de novo contrato com a antiga
fornecedora. Detalhe: as 50 mil cópias contratadas para grande formato
não foram excluídas da franquia prevista no certame.
Os agentes públicos envolvidos, auxiliados pelos demais réus, visando
ao desvio de recursos públicos para o favorecimento pessoal e de
terceiros, e violando o dever de lealdade para com a administração
pública, causaram prejuízo ao erário, sendo nítida, portanto, a prática
de atos de improbidade administrativa, considera o Ministério Público
na ação.
Diante dos fatos apresentados, o Juízo
da 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a liminar
pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e determinou o
bloqueio de bens dos réus até o valor de R$ 4.255.760,38, que
corresponde ao prejuízo causado ao erário mais o pagamento de possível
multa a ser aplicada, conforme prevê a Lei de Improbidade
Administrativa, em valores corrigidos. A decisão é passível de recurso.
(ACP n. 0902049-81.2017.8.24.0023).
Licitação foi um dos alvos da Operação Falsa Impressão
A
operação apurou a prática de delitos cometidos por empresário do ramo de
produtos e serviços de informática e materiais de escritório, com
ênfase na venda e locação de equipamentos para impressão.
A investigação iniciou originou-se de denúncia anônima recebida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu, em 2 de setembro de 2013. Tal denúncia dava conta de prováveis fraudes em licitações e falsificação de documentos realizados por empresa atuante no setor de serviços e venda de produtos de informática para órgãos públicos.
MPSC
A
licitação da Câmara de vereadores de Florianópolis foi um dos alvos da
Operação Falsa Impressão, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas (GAECO) no ano de 2015 nos
municípios de Biguaçu, São José, Florianópolis e Palhoça.
A investigação iniciou originou-se de denúncia anônima recebida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu, em 2 de setembro de 2013. Tal denúncia dava conta de prováveis fraudes em licitações e falsificação de documentos realizados por empresa atuante no setor de serviços e venda de produtos de informática para órgãos públicos.
MPSC
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