Djalma
Berger deixou de promover licitação e permitiu uso irregular de ranchos
de pesca em espaço público mesmo tendo sido alertado pelo MPSC.
O ex-Prefeito de São José Djalma Berger
foi condenado em ação civil pública por ato de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC). Quando Prefeito, Berger foi omisso ao permitir o uso irregular
de ranchos de pesca em espaço público. A sentença também determina que o
Município de São José licite as vagas ainda não ocupadas e as
preenchidas de forma irregular.
Na
ação ajuizada pela 8ªPromotoria de Justiça da Comarca de São José, a
Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend relata que após apurar, em
inquérito civil, o uso irregular dos ranchos de pesca construídos pela
Prefeitura em área contígua à Avenida Beira Mar para uso exclusivo de
pescadores profissionais, recomendou ao Prefeito que promovesse
licitação para as vagas utilizadas ilegalmente ou não preenchidas.
Segundo
a Promotora de Justiça, foram construídos dois ranchos, com dez boxes
cada um, sendo duas vagas por box, totalizando 40 vagas. Porém, alguns
dos 40 permissionários iniciais faleceram e os espaços foram ocupados
por pessoas que não tinham os requisitos exigidos ou para outras
finalidades, vedadas pelo Regimento Interno do Uso dos Ranchos de
Pescadores.
Um dos boxes, por
exemplo, foi destinado como área de festas da Associação de Pescadores,
em reuniões sociais que contaram, inclusive, com a participação do então
Prefeito. Outro rancho, era usado como dormitório. Houve
permissionários, ainda, que sublocaram as vagas. Todas estas destinações
são vedadas pelo regimento.
"O uso
de um dos boxes para finalidades diversas do labor pesqueiro, implica a
perda de dois pescadores que poderiam naquele rancho lutar pela vida em
lícita atividade que foi reconhecida para receber o incentivo da
administração municipal, pois a concessão de uso dos ranchos destinou-se
a garantir aos pescadores um lugar para a guarda das embarcações e
materiais de pesca", considera a Promotora de Justiça.
Porém,
mesmo alertado pelo Ministério Público, Berger foi omisso e não tomou
providências para cessar o uso irregular e realizar a licitação das
vagas irregulares ou desocupadas, o que levou a Promotoria de Justiça a
ajuizar a ação. "Na medida em que um dos ranchos é destinado para
festins do qual participam autoridades públicas, tem-se o desvirtuamento
ilícito da administração em prejuízo da atividade laboral do pescador
interessado em trabalhar, gerar renda e reverter recursos tributários ao
município", completa a Promotora de Justiça.
O
Juízo da Vara da fazenda Pública da Comarca de São José julgou a ação
procedente, e condenou o ex-Prefeito por ato de improbidade
administrativa devido à sua omissão. Djalma Berger teve os direitos
políticos suspensos por três anos e proibido de contratar com o poder
público, diretamente ou por meio de pessoas jurídica, pelo mesmo prazo.
Além disso foi multado em cinco vezes a remuneração que recebia pelo
exercício do cargo, em valores atualizados.
Também
condenou o Município de São José a realizar licitação para
preenchimento das vagas ainda não ocupadas e as preenchidas de forma
irregular, nos ranchos de pesca localizados na Beira-mar de São José,
sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A
decisão é passível de recurso. (ACP n. 0013504-18.2012.8.24.0064)
MPSC
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