Desde 2009, São Lourenço do Oeste não atualiza a planta de valores e não cobra IPTU de imóveis urbanos localizados em Distritos.
O Município de São Lourenço do Oeste firmou termo de
ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) e se comprometeu a revisar a planta imobiliária do município e a
cadastrar todos os imóveis urbanos localizados em Distritos do
município.O TAC foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste, com atuação na área da Ordem Tributária, após averiguar que a última atualização da planta imobiliária do município foi feita em 2009. Desde então, a estimativa do IBGE é de que o crescimento urbano e populacional de São Lourenço do Oeste foi na ordem de 9%.
A desatualização da planta imobiliária significa não apenas uma renúncia de receita pelo não recolhimento adequado de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).
Além da falha em não recolher devidamente os impostos, a desatualização da planta imobiliária possibilita que contratantes possam sonegar informações relevantes à Receita Federal com relação a sua capacidade financeira (já que o valor do imóvel se torna defasado). A não atualização do valor de venda dos imóveis também representa possibilidade de prejuízo para o estado de Santa Catarina, pois em casos de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), feito quando se produz inventário por escritura pública, o valor de venda usado seja o constante no cadastro municipal.
Além da desatualização da planta, o MPSC apurou que o município de São Lourenço do Oeste não possui cadastro dos imóveis urbanos localizados em Distritos ou vilas, o que faz com que o pagamento de IPTU não seja exigido para estes imóveis. A Lei Complementar Municipal n. 23/A de 07 de abril de 1997 estabelecia em seu artigo 1º a isenção de impostos e taxas para os imóveis urbanos, edificados ou não, situados em Distritos ou vilas.
Porém, em 2009, a Lei Complementar Municipal nº 104 revogou a 23/A, o que fez com que deixasse de existir fundamento jurídico para a isenção de IPTU ou ITBI de imóveis urbanos localizados em Distritos e vilas. Mesmo com a revogação de isenção, a cobrança tributária não foi efetuada até hoje nesses imóveis. Tal situação, poderia levar à responsabilização do gestor público por ato de improbidade administrativa.
O TAC, que está em vigor desde o dia 13 de março, admite que o cadastramento dos imóveis localizados em distritos possa ocorrer através de edital de chamamento público para auto-cadastro dos imóveis ou por meio de levantamento aerofotogramétrico, que é quando se obtém dados topográficos através de fotografias aéreas.
O município também se comprometeu a encaminhar à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de junho, um anteprojeto de lei exigindo a revisão da planta imobiliária do município. O anteprojeto também deve estabelecer uma nova alíquota de IPTU para os imóveis urbanos localizados em Distritos e propor a remissão de créditos tributários de IPTU, constituídos ou não. Outra imposição do TAC é que o Município proponha alterações em seu Plano Diretor.
Deve ser criada uma comissão consultiva para acompanhar a execução dos trabalhos de revisão da planta. A comissão será formada por dois representantes do Poder Legislativo e dois integrantes da sociedade civil. Em caso de descumprimento ou atraso injustificado das obrigações impostas no TAC, o Município fica sujeito à multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A multa estipulada será revertida para o Fundo estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
MPSC
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