Até
esta quarta-feira (24), apenas uma legenda havia cumprido a exigência legal.
Não entrega da documentação pode ocasionar suspensão de repasse do Fundo
Partidário.
Termina às 23h59
da próxima segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as
respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil
de 2017.
Até esta quarta-feira (24), apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN)
havia prestado contas à Corte.
No Sistema de
Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento
relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo
Judicial Eletrônico (PJe).
Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e
receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os
partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.
Os partidos que
não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os
diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas
prestações de contas.
Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.
Essa prestação de
contas está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As
legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos
sem eleições.
A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também
está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).
De acordo com a
legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para
verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua
prestação de contas.
Uso obrigatório
A partir do
exercício de 2017, a prestação de contas dos partidos é obrigatoriamente
realizada por meio da integração dos sistemas PJe e SPCA. Esse último
substituiu a prestação de contas em papel, e tem como principais objetivos a
celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle
das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.
Além da prestação
de contas anual dos partidos políticos, vale destacar, que as legendas devem
apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação
de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados
nas eleições.
Os diretórios
partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros
ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral
sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.
Consequências
Se a legenda não
prestar contas dentro do prazo definido em lei, a Presidência do respectivo
Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o
partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse
prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz
eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de
novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015), sujeitando-se,
ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
As prestações de
contas de anos anteriores podem ser consultadas no site do TSE, neste
link.
TSE
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