Medida cria um programa específico para regularização dos tributos das microempresas, além das de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.
A lei complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União.
Mais conhecida como Refis, a nova lei permite que micro e pequenas empresas parcelem débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.
Segundo o texto, devem ser pagos pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado, sem descontos e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O novo texto já está em vigor.
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