O
Governo Federal publicou ontem (16), a portaria que regula a pesca da tainha
no Sul do Brasil, estabelecendo uma cota de 3.417 toneladas para Santa Catarina
na temporada de pesca deste ano.
Esse valor será dividido entre a pesca
industrial e a frota de emalhe anilhado – não sendo aplicada para a pesca
artesanal de praia.
Ao todo, o estado terá 180 embarcações autorizadas e os
pescadores têm três dias para solicitar a liberação.
A cota máxima é divida em 2.221 toneladas para a pesca
industrial (frota de cerco/traineira) e em 1.196 toneladas para a frota de
emalhe anilhado. E os limites de embarcações são: 50 barcos industriais e até
130 barcos de emalhe anilhado.
Segundo o gerente de Aquicultura e Pesca da Secretaria de
Estado da Agricultura e da Pesca, Sérgio Winckler, essa cota foi definida a
partir de estudos de avaliação de estoques e analisando a capacidade máxima de
pesca com o menor impacto possível nos cardumes. “Dessa forma o pescador tem mais
segurança para pescar, com um maior número de embarcações autorizadas e sem
causar impacto na reposição dos cardumes”, ressalta.
Controle: O
controle do limite máximo de captura se dará por meio do monitoramento das
tainhas recepcionada nas indústrias processadoras de pescado com Serviço de
Inspeção Federal (SIF), além das informações de mapas de mordo e mapas de
produção preenchidas pelos próprios pescadores.
As empresas pesqueiras que adquirirem tainha diretamente
de produtores são obrigadas a informar, em até 48h, o recebimento de produção
oriunda da pesca artesanal e industrial. O formulário poderá ser preenchido
online no site do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca ou entregue diretamente nas unidades descentralizadas da
Secretaria Especial de Pesca ou do IBAMA em Santa Catarina.
Autorização: Os
pescadores têm um prazo máximo de três dias – contados a partir de hoje (16 de
maio) – para solicitar a autorização junto à Secretaria Especial da Pesca.
Os
interessados devem encaminhar um requerimento e a documentação solicitada para
o endereço eletrônico: selecaotainha2018@outlook.com.
A documentação e os critérios para pesca industrial são:
estar devidamente autorizada para a captura de sardinha verdadeira (Sardinella
brasiliensis); ter atuado na pesca de tainha em pelo menos um ano no período de
2008-2017; estar devidamente aderida e regular no Programa Nacional de
Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS); estar devidamente
regular quanto à entrega de mapas de ordo e não ter condenação transitada em
julgada por prática de pesca ilegal.
Será autorizada apenas uma
embarcação por proprietário (CNPJ/CPF).
A pesca de emalhe anilhado deverá atender aos seguintes
critérios: estar devidamente autorizada na modalidade de emalhe costeiro de
superfície ou emalhe costeiro de fundo desde o ano de 2013; ter arqueação bruta
inferior ou igual a 20AB; atuar na pesca de tainha com emalhe anilhado por no
mínimo cinco anos. Será autorizada apenas uma embarcação por proprietário
(CNPJ/CPF).
Após encerrado o prazo de solicitações, a Secretaria
Especial da Aquicultura e da Pesca terá três dias para divulgar a relação das
embarcações autorizadas a pescar ou com pendências.
Clic aqui e acesse a portaria que traz os procedimentos que os interessados devem fazer para conseguir a documentação.
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