Nas
eleições de 2016, Robson Ramos cometeu o crime de transporte ilegal de
eleitores com auxílio de sua funcionária Cleosi Derussi, também
condenada.
O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação do Vereador
de Campo Erê Robson Ramos e de sua funcionária Cleosi Derussi por crime
de transporte ilegal de eleitores durante as eleições municipais de
2016.
A sentença decretou a perda do cargo do Vereador, que ainda foi condenado à pena de cinco anos de prisão e pagamento de multa de R$ 63 mil. Já Cleosi deverá pagar R$ 19 mil e prestar quatro anos de serviços comunitários.
A sentença decretou a perda do cargo do Vereador, que ainda foi condenado à pena de cinco anos de prisão e pagamento de multa de R$ 63 mil. Já Cleosi deverá pagar R$ 19 mil e prestar quatro anos de serviços comunitários.
Na
ação, a Promotoria Eleitoral que atua perante a 69ª Zona Eleitoral de
Santa Catarina sustentou que em 2016, Robson, na época candidato a
Vereador, mandou sua funcionária Cleosi transportar eleitores no dia das
eleições com o carro do candidato, que estava adesivado com o número do
político e continha santinhos em seu interior. A intenção era obter
vantagem eleitoral.
De acordo com o
Ministério Público Eleitoral, o Vereador e sua funcionária infringiram o
art. 5 da Lei n. 6.091/74, a qual prevê que nenhum veículo ou
embarcação está autorizado a fazer transporte de eleitores entre o dia
anterior e posterior às eleições, com ressalva apenas nos seguintes
casos: a serviço da Justiça Eleitoral; em coletivos de linhas regulares e
não fretados; em veículos de uso individual do proprietário, para o
exercício do próprio voto e dos membros da sua família; ou a serviço
normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
A pena
prevista para este crime é de reclusão de quatro a seis anos, e
pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Diante
dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, a Justiça
Eleitoral condenou Robson a cinco anos de prisão - em regime inicial
semiaberto -, ao pagamento de R$ 63 mil de multa, e a perda do cargo
público.
Já Cleosi foi condenada a pagar cerca de R$ 9,5 mil de multa e a
quatro anos de reclusão em regime aberto, pena esta substituída pela
prestação serviços comunitários por quatro anos mais o pagamento de mais
10 salários-mínimos.
Como a decisão é de primeiro grau e passível de recurso, a pena não tem aplicação imediata. (TRE/SC n. 487-23.2016.6.24.0069)
MPSC
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