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Agentes comunitários de saúde lotaram as galerias do Plenário durante a votação da matéria - Marcos Oliveira/Agência Senado |
A Medida Provisória (MP) 827/2018, que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, foi aprovada nesta quarta-feira (11) no Plenário na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) 18/2018. O texto, que estabelece um reajuste de 52.86% do piso salarial dos agentes de saúde, escalonado em três anos, também determina que a jornada de trabalho da categoria terá mais flexibilidade para o desenvolvimento das atividades segundo as necessidades da região e do momento. A matéria vai à sanção presidencial.
Relatório
do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista que
analisou a medida, incluiu no texto emendas que garantiram o reajuste. O
piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27%
de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021
(10,71%).
—
São conquistas importantes, a primeira delas a fixação de uma data-base
e a programação de reajustes. Porque os agentes comunitários de saúde
são brasileiros que habitam a intimidade do povo se doando com o
trabalho árduo, difícil, sacrificante, sob sol e chuva em gestos de
solidariedade que não cessam — disse.
O
PLV também estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a
partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.
Atividades
Pelo
texto, será obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na
Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combates de Endemias na
estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
A
MP determina que a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão
cursos de aperfeiçoamento, que será organizado e financiado, de modo
tripartite, pela União, pelos estados e Distrito Federal, e pelos
municípios. Já o transporte dos agentes até os locais de atuação será
financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado.
A
senadora Kátia Abreu (PDT-TO) ressaltou a necessidade do uso de
motocicletas para os agentes de saúde que trabalham na zona rural, além
de chamar a atenção dos prefeitos por melhores condições de trabalho
para a categoria.
—
Não vamos esquecer de todo o kit para os nossos trabalhadores da saúde,
que é também o filtro solar, o seu uniforme com chapéu, a bicicleta
para percorrer todo o município — afirmou.
Jornada
A
medida provisória estabelece ainda que a jornada de trabalho de 40
horas semanais, determinada pela lei da categoria, assegurará aos
agentes a participação nas atividades de planejamento e avaliação de
ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de
reuniões de equipe, além do trabalho rotineiro de acompanhamento e
visita às comunidades.
Vetos
A
MP 827 foi editada após negociação do governo com os agentes
comunitários de saúde após os vetos presidenciais à Lei 13.595/2018
(conhecida como Lei Ruth Brilhante), que alterou diversos pontos da lei
da categoria. Os vetos foram feitos, segundo o Executivo, para preservar
a autonomia de estados e municípios sobre o trabalho dos agentes
comunitários.
Agentes
Experiências
pioneiras desenvolvidas no Ceará, na década de 1980, bem como outras
ações dos agentes realizadas em diversos estados brasileiros ao longo
dos anos foram lembradas pelos parlamentares. Vários senadores
manifestaram reconhecimento pelo trabalho que já contribuiu, entre
outras coisas, para a redução da mortalidade infantil.
Apesar
de comemorar o avanço para a valorização salarial e profissional da
categoria, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) ressaltou que, em nome de
um entendimento para rápida aprovação da matéria, a bancada petista
retirou destaque que garantia mais tempo para fins de aposentadoria dos
agentes.
—
Nós defendíamos que fosse considerado o tempo de trabalho que os
agentes tiveram no período de 1991 a 2006 para efeito de direito
previdenciário. Infelizmente o governo foi insensível, não acatou a
proposta, mas vamos apresentar depois um projeto de lei — informou.
Agência Senado
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