Câmara de vereadores de Imbituba aprovou por unanimidade, nesta segunda (05), Projeto de Lei nº 442/2018 que altera o Código de Posturas do Município de Imbituba.
As alterações constantes do Projeto de Lei nº 442/2018 determina os horários de funcionamento do comércio no município de Imbituba.
De acordo com o Projeto de Lei, os horários ficaram assim:
Estão sujeitos a horários especiais:
I - De zero às 24h00 nos dias úteis, domingos e feriados
A - Hotéis e similares
B - Hospitais e similares
II - De 06h00 às 22h00
A - Padarias
III - De 07h00 às 22h00 de segunda a sábado
A - Supermercados;
B - Mercadorias;
C - Lojas de artesanato
IV - Funcionamento livre
A - Restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares, cafés e
similares
B - Cinemas e teatros
C - Bancas de revistas
D - Casas de danças e casas de diversão pública
E - Comércio em geral estabelecidos às margens da BR 101
V - Nos sábados até às 20h00
A - Salões de beleza
B - Barbearias
VI - Das 05h00 às 20h00, inclusive aos sábados
A - Casas de carne
B - Peixarias
VII - Das 06h00 às 24h00
A - Farmácias
Foi acrescido o parágrafo 5º ao artigo 196 da Lei Municipal nº 846/1986, com a seguinte redação:
§5º - Os estabelecimentos comerciais constantes do inciso IV funcionarão normalmente aos sábados e feriados, independentemente de autorização.
O Projeto de Lei agora vai para sanção do prefeito municipal, e posteriormente, publicação no diário oficial dos municípios.
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