Com a intenção de tornar as regras mais claras para agentes de
segurança e pessoas que desejam possuir um armamento em casa ou no
trabalho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta
terça-feira (15) o decreto que regulamenta a posse de armas de fogo no
Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Para se prevenir de boatos e informações falsas, saiba o que é fato e o que é fake sobre a regulamentação:
Qualquer pessoa vai poder andar armada pelas ruas – MENTIRA
O decreto regulamenta a posse de arma. Ou seja, a autorização para
manter a arma de fogo exclusivamente no interior da residência ou no
local de trabalho. O porte, por sua vez, permite transportar a arma de
fogo, de forma discreta, fora da residência ou do local de trabalho.
Isso não foi alterado. Assim, o porte continua proibido para os cidadãos
brasileiros, exceto para membros das Forças Armadas, polícias, guardas,
agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros.
O decreto garante o direito das pessoas de terem uma arma de fogo em casa ou no trabalho – VERDADE
O texto foi assinado para atender ao referendo de 2005, previsto no Estatuto do Desarmamento.
Naquele ano, os brasileiros foram às urnas e votaram contra o artigo 35
da lei, que proibia a venda de armas e munições em todo o território
nacional. Além disso, o novo decreto traz regras mais claras para
agentes de segurança e pessoas que desejam possuir um armamento em casa
ou no trabalho.
A regulamentação aumenta os riscos de acidentes em residências envolvendo armas – MENTIRA
Interessados em obter a posse que morem com crianças, adolescentes ou
com pessoa com deficiência mental deverão comprovar a existência de um
local de armazenamento seguro para armas, como cofre ou local com
tranca. Caso o requerente ofereça informações falsas ou inconsistentes, o
pedido será indeferido pela Polícia Federal.
A autorização para a posse de armas seguirá critérios objetivos – VERDADE
Com a medida, a Polícia Federal não terá mais o poder discricionário
de decidir quem pode e não pode ter acesso ao armamento. O processo de
autorização seguirá apenas critérios objetivos. Poderão requerer a
posse: integrantes da administração penitenciária e do sistema
socioeducativo, envolvidos em atividades de polícia administrativa;
residentes de áreas rurais; residentes de áreas urbanas com elevado
índice de homicídios; titulares ou responsáveis legais de
estabelecimentos comerciais e industriais; colecionadores; além de
atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Essas
pessoas deverão continuar a comprovar que têm mais de 25 anos, ocupação
lícita, residência fixa, ficha limpa, não responder a processo criminal
ou possuir ligações com grupos criminosos.
Cada cidadão poderá ter um número ilimitado de armas – MENTIRA
O decreto traz uma limitação de compra de quatro armas por pessoa.
Quem comprovar a necessidade de ter uma quantidade maior, por ter mais
de quatro propriedades, por exemplo, poderá solicitar a autorização.
A posse de arma é uma forma de garantir a legítima defesa – VERDADE
O artigo 5º da Constituição prevê a inviolabilidade do direito à
vida. A posse de arma, que já era uma alternativa prevista em lei, dá
aos cidadãos a possibilidade de se proteger individualmente em situações
em que as forças policiais não estejam presentes.
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