O
decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de
doenças graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União, na seção 1, página 4. O
decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sergio Moro.
Bolsonaro assinou o decreto na semana passada, enquanto se recupera da
cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert
Einstein, em São Paulo. A assinatura foi na presença do subchefe de assuntos
jurídicos da Casa Civil, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.
Direitos
O texto autoriza
o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira
adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição
precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo
juiz executor da pena.
No decreto,
estão beneficiados também os presos com doença grave, permanente, que,
simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados
contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que
comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico
designado pelo juízo da execução.
O indulto se
estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome
da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal e
comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico
designado pelo juízo da execução.
Sem
indulto
Há restrições no
decreto, como a proibição do indulto aos condenados por corrupção (ativa e
passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão
libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra
pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e
assédio sexual.
Também estão
vetados ao benefícios os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de
menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de
criança, adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe
ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência.
A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade
substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão
condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o
julgamento em segunda instância.
De acordo com o
texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a
pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.
Defensoria
Pública
A lista de
pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao
Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela
autoridade que detiver a custódia dos presos.
O decreto
informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha
transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da
defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de
recolhimento.
O indulto não é
aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento
em segunda instância
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