Motorista do
município utilizou ônibus escolar para transportar grevistas com autorização do
Secretário de Educação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública
com o objetivo responsabilizar o ex-Secretário Municipal de Educação de
Imbituba Filipe Dias Antônio e o servidor público municipal Eder Silva da
Silveira por atos de improbidade administrativa ocorridos durante a "greve
dos caminhoneiros", realizada entre os dias 21 de maio e 1º de junho de
2018.
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba
sustenta que o servidor público atuou como líder local na greve dos caminhoneiros
e utilizou, com autorização do então Secretário, o ônibus escolar do município
para fazer o transporte de manifestantes.
De acordo com o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, o servidor
era, à época, responsável pela guarda e utilização de um ônibus destinado ao
transporte de alunos da rede municipal, plotado com a inscrição
"escolar" e vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Imbituba.
Identificado pela Polícia Civil como um dos líderes da manifestação,
Eder foi figura constante no protesto, no qual adotava postura de comando e era
designado como representante nas conversas com os órgãos públicos.
Porém, não satisfeito em apenas integrar o movimento grevista, o réu
utilizou o veículo do município que estava sob sua responsabilidade para
realizar o transporte dos manifestantes na cidade, valendo-se do bem público -
e abastecido com verba pública - para prestar suporte operacional ao grupo.
Conforme apurado, Eder pediu autorização ao Secretário Municipal de
Educação à época para utilizar o veículo oficial no transporte de grevistas,
tendo este expressamente autorizado que assim se procedesse, a fim de
satisfazer seu interesse pessoal e político.
Destaca o Promotor de Justiça que a vantagem patrimonial, no caso,
evidencia-se na modalidade de prestação negativa (economia de recursos). Com
efeito, os agentes públicos que se servem indevidamente de bem público, em
serviço particular, oneram o erário e se enriquecem ilicitamente, na medida em
que economizam seus próprios recursos, deixando de empenhar suas posses para a
satisfação de interesses particulares.
"Se os réus de alguma forma quisessem ajudar os grevistas, que o
fizessem através de seus próprios recursos, e não utilizando de veículo público
para tal finalidade, que é alheia aos interesses da administração, em especial
da Secretaria de Educação", considera o Promotor de Justiça.
A vantagem ilícita, de acordo com o Ministério Público, também ofende os
princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, configurando a
prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei de
Improbidade Administrativa.
Se condenados conforme requer o Ministério Público, os réus podem perder
os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a função pública, ter os
direitos políticos suspensos por até dez anos, pagar multa de até três vezes o
valor do acréscimo patrimonial e ser proibidos de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A ação ainda não
foi julgada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba.
MPSC
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