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Marcela Ximenes/ND |
Após idas e vindas
judiciais, o município de Governador Celso Ramos passará a cobrar a TPA (Taxa
de Preservação Ambiental) na próxima temporada. Para isso, a prefeitura está
trabalhando para concluir os procedimentos legais e então implantar a taxa a
partir da próxima temporada, que começa em novembro.
O município de
Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, tem mais de 40 praias em 50
quilômetros de costa e recebe, segundo a prefeitura, mais de 150 mil turistas
por mês durante a temporada. Uma verdadeira explosão populacional para a
localidade de 14 mil habitantes.
Somado às praias,
Governador possui duas unidades de conservação – a APA (Área de Proteção
Ambiental) Anhatomirim e a Reserva Marinha Biológica do Arvoredo – que
motivaram a criação da TPA.
De acordo com o
prefeito Juliano Campos Duarte (PSD), a taxa “não é apenas para preservar o
meio ambiente”. Campos afirma que com o encargo a cidade ficará mais segura
porque todo veículo que entrar em Governador Celso Ramos terá a documentação
verificada.
A Lei 1.155 que
criou a TPA cita que o município tem acumulado problemas ambientais, sociais e
econômicos devido a “excessiva visitação de pessoas durante o período de
novembro a abril”. Trânsito, segurança, saúde e infraestrutura para manutenção
das vias recebem maior demanda durante a temporada.
“O nosso município
é pobre. A TPA é a única alternativa da prefeitura manter os serviços para quem
mora em Governador. Porque temos um orçamento para atender 14 mil habitantes e
não milhares de pessoas em um único mês. Não podemos pôr em risco a infraestrutura
da cidade”, argumenta Campos Duarte.
O prefeito salienta
que a taxa trará um equilíbrio nas contas da prefeitura em relação aos gastos
realizados para atender a grande demanda de turistas de novembro a abril. Os
moradores do município são isentos da TPA.
APLICAÇÃO DA
TAXA
Com a arrecadação
da taxa ambiental, a prefeitura deverá investir em ações de conservação,
manutenção e melhorias de vias públicas, ao longo APA Anhatomirim (baia dos
Golfinhos), em infraestrutura ambiental; manutenção das condições gerais de
acesso e preservação dos locais turísticos de natureza ambiental; preservação
do meio ambiente com seus ecossistemas naturais.
Também está
prevista na lei a fiscalização, autuação de arbítrios cometidos contra o meio
ambiente, inclusive nas áreas de costões rochosos; regulação de áreas
ambientais de preservação permanente sujeitas a visitação; projetos de educação
ambiental; limpeza e conservação das áreas ambientalmente protegidas; bem como
atender determinações judiciais, e limpeza pública e ações de saneamento que englobe
todo município.
VALORES
A cobrança da TPA
está prevista para começar em novembro próximo. Conforme a lei que a
estabeleceu, o período de coleta é de 1º de novembro a 30 de abril do ano
seguinte. Os valores serão ajustados anualmente em novembro. Para essa primeira
temporada de taxa, os valores serão os seguintes:
Motocicleta,
motoneta e bicicleta a motor – R$ 5,00
Veículos de pequeno
porte (passeio) – R$ 20,00
Veículos
utilitários (caminhonete e furgão) – R$ 35,00
Veículos de
excursão (van) e micro-ônibus – R$ 50,00
Caminhões – R$
70,00
Ônibus – R$ 120,00
ISENTOS
Estão isentos da
TPA, segundo a lei, os seguintes veículos
Ambulâncias,
veículos oficiais, carros tartes e carros fúnebres previamente cadastrados no
Município;
Veículos
prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comercio local,
desde que cadastrados previamente no município, tão somente em dias úteis;
Veículos
prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local,
devidamente identificados e cadastrados previamente no município;
Veículos
transportando artistas e aparelhagem para eventos;
Veículos de
empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa ou móvel,
saneamento e concessionária de transporte público coletivo;
Veículos com
licenciamento no Município de Governador Celso Ramos;
Veículos de
qualquer categoria que transportem trabalhadores de outros municípios vizinhos;
Veículos daqueles
que comprovem cadastro imobiliário predial no município.
Com informações do ND
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