Ação do MPSC busca condenação do vice-Prefeito de São
Miguel do Oeste por ato de improbidade administrativa devido ao exercício
concomitante das duas atividades.
O Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) ingressou
com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o
vice-Prefeito do Município de São Miguel do Oeste.
A ação foi ajuizada a partir
de inquérito civil da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca que apurou que o
vice-Prefeito, também advogado, manteve a atividade particular durante o
exercício do cargo público, o que é proibido por lei.
Na ação, a titular da 4ª promotoria de Justiça da Comarca
de São Miguel do Oeste, Marcela de Jesus Boldori Fernandes, sustenta que o
Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) estabelece que a advocacia é
incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de chefe do Poder
Executivo e membros da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, e que
quem exercer estas atividades deve licenciar-se da Ordem dos Advogados do
Brasil.
No entanto, desde janeiro de 2017 o vice-Prefeito teria
exercido a atividade pública e a advocacia ao mesmo tempo, mesmo ciente da
ilegalidade. Teria, inclusive, atuado como advogado particular em processos de
interesse do Município.
O requerido, na condição de advogado, tem plenos e
amplos conhecimentos jurídicos, conhecendo as vedações legais de sua
profissão¿, considera a Promotora de Justiça. Somente em fevereiro de 2019,
quando foi notificado da existência de procedimento do Ministério Público para
apurar os fatos, ele se desvinculou da atividade.
Para a Promotora de Justiça, o vice-Prefeito teria
violado os princípios da administração pública da legalidade e da moralidade.
Diante da irregularidade, além da remuneração recebida dos cofres públicos pela
atividade pública ser indevida e ilegal, devendo ser restituída, há a possível
captação de clientes para a atividade particular. "Ou seja, utiliza-se a
coisa pública para fins particulares e a atividade particular para fins
políticos partidários", sustenta a Promotora de Justiça.
Além do ressarcimento do erário, em valores a serem
apurados durante a instrução processual, o Ministério Público requer, em caso
de condenação, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa: pagamento de multa de até três vezes o valor da remuneração do
cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o
Poder Público.
A ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível da Comarca de São
Miguel do Oeste, estando o feito na fase de notificação do demandado.
MPSC
Comentários
Postar um comentário