A quatro dias
para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) 2020, cerca de 20% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o
Leão. Até as 17h de hoje (26), 25.111.822 pessoas haviam enviado o documento à
Receita Federal. Somente nas últimas 24 horas, foram registrados 935,7 mil
envios.
O total enviado
equivale a 78,5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo
de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho.
Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por
causa da pandemia de coronavírus.
A Receita
Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou
o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma
dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem declara no
início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham
com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou
deficiência física também recebem a restituição primeiro. A Receita Federal
adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para
junho.
O programa
gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal . Quem optar por
dispositivos móveis, como tablets ou smartphones,
poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o
sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do
Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês,
incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades
para a entrega da declaração neste
ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças,
estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no
fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira
vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração
pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC),
salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para
preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente
na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda
declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem
obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata
de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta
superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31
de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Agência Brasil
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